LEI Nº 1086, DE 16 DE MAIO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2014, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de até R$ 702.600,00 (setecentos e dois mil e seiscentos reais) através da seguinte dotação:

 

060

Secretaria Municipal de Saúde

 

060007

Bloco de Investimento em Saúde

 

060007.10

Saúde

 

060007.10301

Atenção Básica

 

060007.103010008

Saúde para Todos

 

060007.1030100083.010

Construção, Ampliação e Reforma de Unidades e/ou Postos de Saúde

 

060007.1030100083.010.44905100

Obras e Instalações

R$ 408.000,00

 

080

Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos

 

080001

Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos

 

080001.15

Urbanismo

 

080001.15451

Infra-estrutura Urbana

 

080001.154510004

Programa de Desenvolvimento em Infra- estrutura

 

080001.1545100043.018

Pavimentação e Drenagem de Ruas e Vias Públicas

 

080001.1545100043.018.44905100

Obras e Instalações

R$ 294.600,00

 

 

Art. 2º Será utilizado como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, o excesso de arrecadação proveniente de:

 

I- Recursos repassados pelo Ministério da Saúde - FNS Fundo a Fundo - Proposta nº 1449206000113004 no valor de R$ 408.000,00, conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004;

 

II- Recursos repassados pelo Ministério das Cidades - Contrato nº 0245566-1 no valor de R$ 196.400,00, conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004;

 

III- Recursos repassados pelo Ministério das Cidades - Contrato nº 0255341-04 no valor de R$ 98.200,00, conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004;

 

Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recurso de Contrato de Repasse.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 16 de maio de 2014.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em 16 de maio de 2014.

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.