LEI Nº 1088, DE 16 DE MAIO DE 2014

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA - ES.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2014, no valor de R$ 17.578,91 (dezessete mil, quinhentos e setenta e oito reais e noventa e um centavos), através da seguinte dotação:

 

100

Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo.

 

100001

Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo.

 

100001.27

Desporto e Lazer

 

100001.27.812

Desporto Comunitário

 

100001.27.812.0006

Promoção do Desporto

 

100001.27.812.0006.3034

Construção, Reforma e Ampliação de Espaços Esportivos

 

100001.27.812.0006.3034.44905100

Obras e Instalações

R$ 17.578,91

 

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta Lei o superávit financeiro apurado no Balanço do exercício anterior, conforme inciso I, § 1º, art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar da despesa a ser custeada com recursos do superávit financeiro apurado no Balanço do exercício anterior.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 16 de maio de 2014.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em 16 de maio de 2014.

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.