FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2014, no valor de R$ 17.578,91 (dezessete mil, quinhentos e setenta e oito reais e noventa e um centavos), através da seguinte dotação:
100 |
Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo. |
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100001 |
Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo. |
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100001.27 |
Desporto e Lazer |
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100001.27.812 |
Desporto Comunitário |
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100001.27.812.0006 |
Promoção do Desporto |
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100001.27.812.0006.3034 |
Construção, Reforma e Ampliação de Espaços Esportivos |
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100001.27.812.0006.3034.44905100 |
Obras e Instalações |
R$ 17.578,91 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta Lei o superávit financeiro apurado no Balanço do exercício anterior, conforme inciso I, § 1º, art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar da despesa a ser custeada com recursos do superávit financeiro apurado no Balanço do exercício anterior.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.