LEI Nº 1089, DE 16 DE MAIO DE 2014

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA - ES.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2014, no valor de R$ 1.396.989,74 (hum milhão, trezentos e noventa e seis mil, novecentos e oitenta e nove reais e setenta e quatro centavos), através da seguinte dotação:

 

090

Secretaria Municipal de Educação

 

090001

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

 

090001.12

Educação

 

090001.12.365

Educação Infantil

 

090001.12.365.0007

Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

 

090001.12.365.0007.3026

Investimentos no Desenvolvimento da Educação Infantil

 

090001.12.365.0007.3026.44905100

Obras e Instalações

R$ 1.396.989,74

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, o excesso de arrecadação proveniente do Convênio destinado à Construção de Creche na sede do Município, processo nº 23400020713201313 no valor de R$ 1.396.989,74 (hum milhão, trezentos e noventa e seis mil, novecentos e oitenta e nove reais e setenta e quatro centavos), conforme Parecer Consulta TCEES nº 028/2004.

 

Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recurso de Convênio.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 16 de maio de 2014.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em 16 de maio de 2014.

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.