FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriénio 2014-2017, aprovado pala Lei Municipal nº 1.066, de 29 de novembro de 2013, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei:
Art. 2º Ficam incluídas as seguintes ações ao Plano Plurianual de 2014-2017, conforme disposto:
Programa: |
0008 |
Saúde para Todos |
Projeto |
3.031 |
Aquisição de
Veículos - Fundo de Desenvolvimento Municipal-FDM |
Valor: |
R$ |
277.000,00 |
Produto da Ação: |
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Promover ações que visem dar condições do município de ampliar a estrutura física de atendimento à saúde com transporte de pacientes. |
Projeto |
3.032 |
Construção de
Unidades de Saúde - Fundo de Desenvolvimento Municipal-FDM |
Valor |
R$ |
300.000,00 |
Produto da Ação: |
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Promover ações que visem dar condições do município de ampliar a estrutura física de atendimento à saúde através da construção de novas unidades de saúde para atendimento à população. |
Programa: |
0012 |
Gestão de Políticas Agropecuárias |
Projeto |
3.033 |
Aquisição de
Veículos, Equipamentos e Máquinas do Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM |
Valor |
R$ |
310.000,00 |
Produto da Ação: |
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Promover ações que visem dar condições do município de ampliar a capacidade de atendimento do município através de manutenção e melhoria de estradas. |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.