LEI Nº 1090, DE 16 DE MAIO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2014-2017.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriénio 2014-2017, aprovado pala Lei Municipal nº 1.066, de 29 de novembro de 2013, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei:

 

Art. 2º Ficam incluídas as seguintes ações ao Plano Plurianual de 2014-2017, conforme disposto:

 

Programa:

0008

Saúde para Todos

Projeto

3.031

Aquisição de Veículos - Fundo de Desenvolvimento Municipal-FDM

Valor:

R$

277.000,00

Produto da Ação:

 

Promover ações que visem dar condições do município de ampliar a estrutura física de atendimento à saúde com transporte de pacientes.

Projeto

3.032

Construção de Unidades de Saúde - Fundo de Desenvolvimento Municipal-FDM

Valor

R$

300.000,00

Produto da Ação:

 

Promover ações que visem dar condições do município de ampliar a estrutura física de atendimento à saúde através da construção de novas unidades de saúde para atendimento à população.

Programa:

0012

Gestão de Políticas Agropecuárias

Projeto

3.033

Aquisição de Veículos, Equipamentos e Máquinas do Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM

Valor

R$

310.000,00

Produto da Ação:

 

Promover ações que visem dar condições do município de ampliar a capacidade de atendimento do município através de manutenção e melhoria de estradas.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 16 de maio de 2014.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em 16 de maio de 2014.

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.