LEI Nº 1091, DE 16 DE MAIO DE 2014

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA - ES

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2014, no valor de R$ 887.000,00 (oitocentos e oitenta e sete mil reais), através da seguinte dotação:

 

040

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

 

040002

Fundo de Desenvolvimento Municipal

 

040002.10

Saúde

 

040002.10.301

Atenção Básica

 

040002.10.301.0008

Saúde para Todos

 

040002.10.301.0008.3031

Aquisição de Veículos - Fundo de Desenvolvimento Municipal-FDM

 

040002.10.301.0008.3031.44905200

Equipamento e Material Permanente

277.000,00

 

040

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

 

040002

Fundo de Desenvolvimento Municipal

 

040002.10

Saúde

 

040002.10.301

Atenção Básica

 

040002.10.301.0008

Saúde para Todos

 

040002.10.301.0008.3032

Construção de Unidades de Saúde - Fundo de Desenvolvimento Municipal-FDM

 

040002.10.301.0008.3032.44905100

Obras e Instalações

300.000,00

 

040

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

 

040002

Fundo de Desenvolvimento Municipal

 

040002.20

Agricultura

 

040002.20.606

Extensão Rural

 

040002.20.606.0012

Gestão de Políticas Agropecuárias

 

040002.20.606.0012.3033

Aquisição de Veículos, Equipamentos e Máquinas do Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM

 

040002.10.301.0008.3032.44905100

Obras e Instalações

310.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta Lei as previstas no art. 43, §§ e incisos da Lei Federal 4.320/64.

 

Parágrafo Único. Os recursos financeiros que serão utilizados para cobertura das despesas de que trata o art. 1º desta Lei, advirão do excesso de arrecadação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal.

 

Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar da despesa a ser custeada com recursos financeiros do Fundo de Desenvolvimento Municipal.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 16 de maio de 2014.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em 16 de maio de 2014.

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.