FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2014, no valor de R$ 887.000,00 (oitocentos e oitenta e sete mil reais), através da seguinte dotação:
040 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
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040002 |
Fundo de Desenvolvimento Municipal |
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040002.10 |
Saúde |
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040002.10.301 |
Atenção Básica |
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040002.10.301.0008 |
Saúde para Todos |
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040002.10.301.0008.3031 |
Aquisição de Veículos - Fundo de Desenvolvimento Municipal-FDM |
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040002.10.301.0008.3031.44905200 |
Equipamento e Material Permanente |
277.000,00 |
040 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
|
040002 |
Fundo de Desenvolvimento Municipal |
|
040002.10 |
Saúde |
|
040002.10.301 |
Atenção Básica |
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040002.10.301.0008 |
Saúde para Todos |
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040002.10.301.0008.3032 |
Construção de Unidades de Saúde - Fundo de Desenvolvimento Municipal-FDM |
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040002.10.301.0008.3032.44905100 |
Obras e Instalações |
300.000,00 |
040 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
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040002 |
Fundo de Desenvolvimento Municipal |
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040002.20 |
Agricultura |
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040002.20.606 |
Extensão Rural |
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040002.20.606.0012 |
Gestão de Políticas Agropecuárias |
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040002.20.606.0012.3033 |
Aquisição de Veículos, Equipamentos e Máquinas do Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM |
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040002.10.301.0008.3032.44905100 |
Obras e Instalações |
310.000,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta Lei as previstas no art. 43, §§ e incisos da Lei Federal 4.320/64.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros que serão utilizados para cobertura das despesas de que trata o art. 1º desta Lei, advirão do excesso de arrecadação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal.
Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar da despesa a ser custeada com recursos financeiros do Fundo de Desenvolvimento Municipal.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.