LEI
Nº 109, DE 15 DE OUTUBRO DE 1970
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores Decretou e eu Sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º Autoriza
ao Poder Executivo a empreender a programação e pagar a quantia de Cr$
11.330,00 (Onze mil, trezentos e trinta cruzeiros) com as despesas referentes a Semana da Pátria.
Art. 2º
As despesas serão cobertas por dotações próprias e dentro do que relativamente
for gasto, a menor ou até o solicitado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário,
entrando em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itarana, 15 de outubro de 1970.
RODOLFO BERGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.