LEI Nº 109, DE 15 DE OUTUBRO DE 1970

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Autoriza ao Poder Executivo a empreender a programação e pagar a quantia de Cr$ 11.330,00 (Onze mil, trezentos e trinta cruzeiros) com as despesas referentes a Semana da Pátria.

 

Art. 2º As despesas serão cobertas por dotações próprias e dentro do que relativamente for gasto, a menor ou até o solicitado.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Itarana, 15 de outubro de 1970.

 

RODOLFO BERGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.