FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2014, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de até R$ 868.800,00(oitocentos e sessenta e oito mil e oitocentos reais) através da seguinte dotação:
080 |
Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos |
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080001 |
Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos |
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080001.15 |
Urbanismo |
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080001.15451 |
Infra-estrutura Urbana |
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080001.154510004 |
Programa de Desenvolvimento em Infra-estrutura |
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080001.1545100043.019 |
Construção e Reformas de Pontes e Bueiros |
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080001.1545100043.018.44905100 |
Obras e Instalações |
R$ 868.800,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, o excesso de arrecadação proveniente de recebimento de recursos da União, processo 59050.000170/2014-55, viabilizado junto à Secretaria Nacional de Defesa Civil - Termo de Compromisso 081/2014, destinado à construção e reforma de pontes e bueiros.
Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos provenientes dos cofres da União, conforme Parecer Consulta TCEES nº 028/2004.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.