LEI Nº 1094, DE 21 DE MAIO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2014, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de até R$ 868.800,00(oitocentos e sessenta e oito mil e oitocentos reais) através da seguinte dotação:

 

080

Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos

 

080001

Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos

 

080001.15

Urbanismo

 

080001.15451

Infra-estrutura Urbana

 

080001.154510004

Programa de Desenvolvimento em Infra-estrutura

 

080001.1545100043.019

Construção e Reformas de Pontes e Bueiros

 

080001.1545100043.018.44905100

Obras e Instalações

R$ 868.800,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, o excesso de arrecadação proveniente de recebimento de recursos da União, processo 59050.000170/2014-55, viabilizado junto à Secretaria Nacional de Defesa Civil - Termo de Compromisso 081/2014, destinado à construção e reforma de pontes e bueiros.

 

Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos provenientes dos cofres da União, conforme Parecer Consulta TCEES nº 028/2004.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 21 de maio de 2014.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em 21 de maio de 2014.

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.