LEI Nº 1096, DE 18 DE JUNHO DE 2014

 

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais de Praça Oito - APO, do Município de Itarana/ES e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais de Praça Oito - APO, Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, entidade civil, de interesse público, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, fundada em 16 de outubro de 2006, inscrita no CNPJ nº 10.909.436/0001-51, com sede e foro neste Município.

 

Art. 2º Cessará automaticamente os efeitos da declaração de Utilidade Pública, caso a entidade:

 

I - Altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la;

 

II - Seja utilizada para fins políticos, ferindo os princípios para a qual foi criada;

 

III - Utilize recursos públicos em desobediência às legislações pertinentes;

 

IV - Promova atos de desordem ou de incentivo à desobediência civil.

 

Art. 3º O Poder Executivo atribuirá competência a um dos seus Órgãos, a fim de que realize a fiel fiscalização do cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 18 de junho de 2014.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em 18 de junho de 2014.

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.