FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais de Praça Oito - APO, Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, entidade civil, de interesse público, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, fundada em 16 de outubro de 2006, inscrita no CNPJ nº 10.909.436/0001-51, com sede e foro neste Município.
Art. 2º Cessará automaticamente os efeitos da declaração de Utilidade Pública, caso a entidade:
I - Altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la;
II - Seja utilizada para fins políticos, ferindo os princípios para a qual foi criada;
III - Utilize recursos públicos em desobediência às legislações pertinentes;
IV - Promova atos de desordem ou de incentivo à desobediência civil.
Art. 3º O Poder Executivo atribuirá competência a um dos seus Órgãos, a fim de que realize a fiel fiscalização do cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.