A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana/ES, no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Parágrafo Único. O objeto conveniado será repassado em única parcela, no prazo de 05 (cinco) dias da assinatura do Termo de Convênio, através de depósito/transferência bancária.
Art. 2º Os recursos conveniados serão destinados à cobertura de parte das despesas de custeio e projeto para viabilizar reforma do prédio em que funciona o Hospital "São Braz”.
Parágrafo Único. A Entidade Beneficiária da subvenção prestará contas dos recursos recebidos no prazo de 60 (sessenta) dias (contados da data do depósito da parcela), na forma estabelecida no Convênio.
Art. 3º As despesas com esta Lei correrão por conta da dotação específica da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Lei Orçamentária Municipal vigente para o exercício 2014, ficando autorizada a respectiva suplementação no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com base em superávit financeiro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.