LEI Nº 1098, DE 26 DE JUNHO DE 2014

 

AUTORIZA A CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, MUNICÍPIO DE ITARANA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a constituir servidão administrativa ou outra forma admitida em Lei para garantir o uso permanente e pacífico, sobre um imóvel com área total de área total de 1.173,17 (um mil, cento e setenta e três metros e dezessete centímetros - quadrados), para fins de uso pela municipalidade em prol da Comunidade e demais finalidades da Administração.

 

§ 1º A área descrita no "caput” deste artigo tem localização no Distrito da Sede do Município, às margens do Rio Santa Joana, Itarana/ES, conforme consta do registro imobiliário e será destacado de uma área maior com o total 166.022, devidamente registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Itaguaçu/ES, em nome de ANADIR FOLLADOR, sob nº 1.059, MATRÍCULA nº 826, Lv. Nº 02, fls. 44;

 

§ 2º A área referida no caput divisa-se por todos os lados com o proprietário e quem mais de direito.

 

Art. 2º O valor do direito constituído será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), cujo pagamento dar-se-á mediante assinatura do competente instrumento e respectiva transcrição no registro imobiliário, ou por depósito judicial, utilizando-se recursos oriundos de dotação orçamentária específica do orçamento vigente.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento do Município de Itarana/ES (exercício de 2014), no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) através da seguinte dotação:

 

110

Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE

 

110001

Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE

 

110001.17

Saneamento

 

110001.17512

Saneamento básico urbano

 

110001.175120010

Programa Aguas Limpas

 

110001.1751200102.079

Aquisição de Veículos Pesados e/ou Máquinas

 

110001.1751200102.079.33909300000

Indenizações e Restituições

R$ 15.000,00

 

 

Art. 4º Serão utilizados como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Especial definido no artigo anterior, o superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme Inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 26 de junho de 2014.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em 26 de junho de 2014.

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.