A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a constituir servidão administrativa ou outra forma admitida em Lei para garantir o uso permanente e pacífico, sobre um imóvel com área total de área total de 1.173,17 m² (um mil, cento e setenta e três metros e dezessete centímetros - quadrados), para fins de uso pela municipalidade em prol da Comunidade e demais finalidades da Administração.
§ 1º A área descrita no "caput” deste artigo tem localização no Distrito da Sede do Município, às margens do Rio Santa Joana, Itarana/ES, conforme consta do registro imobiliário e será destacado de uma área maior com o total 166.022m², devidamente registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Itaguaçu/ES, em nome de ANADIR FOLLADOR, sob nº 1.059, MATRÍCULA nº 826, Lv. Nº 02, fls. 44;
§ 2º A área referida no caput divisa-se por todos os lados com o proprietário e quem mais de direito.
Art. 2º O valor do direito constituído será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), cujo pagamento dar-se-á mediante assinatura do competente instrumento e respectiva transcrição no registro imobiliário, ou por depósito judicial, utilizando-se recursos oriundos de dotação orçamentária específica do orçamento vigente.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento do Município de Itarana/ES (exercício de 2014), no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) através da seguinte dotação:
110 |
Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE |
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110001 |
Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE |
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110001.17 |
Saneamento |
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110001.17512 |
Saneamento básico urbano |
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110001.175120010 |
Programa Aguas Limpas |
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110001.1751200102.079 |
Aquisição de Veículos Pesados e/ou Máquinas |
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110001.1751200102.079.33909300000 |
Indenizações e Restituições |
R$ 15.000,00 |
Art. 4º Serão utilizados como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Especial definido no artigo anterior, o superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme Inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.