LEI Nº 1099, DE 26 DE JUNHO DE 2014

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA - ES.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2014, no valor de R$ 3.074.736,71 (três milhões, setenta e quatro mil, setecentos e trinta e seis reais e setenta e um centavos), através da seguinte dotação:

 

080

Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos.

 

080001

Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos.

 

080001.15

Urbanismo

 

080001.15.451

Infra-estrutura Urbana

 

080001.15.451.0004

Programa de Desenvolvimento em infra-estrutura

 

080001.15.451.0004.3.018

Pavimentação e Drenagem de Ruas e Vias Urbanas

 

080001.15.451.0004.3.018.44905100

Obras e Instalações

R$ 3.074.736,71

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, o excesso de arrecadação de convênios, conforme disposto:

 

I - Convênio nº 061/2014 destinado à drenagem e pavimentação na Rua França Sobrinho Krause, bairro Santa Terezinha no valor de R$ 74.736,71 (setenta e quatro mil, setecentos e trinta e seis reais e setenta e um centavos);

 

II - Convênio nº 0059/2014 destinado à drenagem e pavimentação nas Ruas Angela Fiorotti e Vereador Antônio Fiorotti, no Bairro Itaraninha, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);

 

Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recurso de Convênio.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 26 de junho de 2014.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em 26 de junho de 2014.

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.