A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriénio 2014-2017, aprovado pala Lei Municipal nº 1.066, de 29 de novembro de 2013, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei:
Art. 2º Fica incluído o seguinte programa e ação ao Plano Plurianual de 2014-2017, conforme disposto:
Programa: |
0015 |
Gestão e Administração da Dívida |
Objetivo: |
Promover ações que proporcione à municipalidade, honrar com os compromissos assumidos pelo município proveniente da dívida interna contratada. |
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Projeto/Ação |
2.086 |
Administração da Dívida e Demais Obrigações. |
Produto da Ação |
Regência e administração da dívida interna contratada. |
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Valor: |
R$ |
28.000,00 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.