LEI Nº 1100, DE 01 DE JULHO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2014-2017.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriénio 2014-2017, aprovado pala Lei Municipal nº 1.066, de 29 de novembro de 2013, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei:

 

Art. 2º Fica incluído o seguinte programa e ação ao Plano Plurianual de 2014-2017, conforme disposto:

 

Programa:

0015

Gestão e Administração da Dívida

Objetivo:

Promover ações que proporcione à municipalidade, honrar com os compromissos assumidos pelo município proveniente da dívida interna contratada.

Projeto/Ação

2.086

Administração da Dívida e Demais Obrigações.

Produto da Ação

Regência e administração da dívida interna contratada.

Valor:

R$

28.000,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 01 de julho de 2014.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em 01 de julho de 2014.

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.