LEI
Nº 110, DE 15 DE OUTUBRO DE 1970
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores Decretou e eu Sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º Autoriza
ao Prefeito a colaborar com Cr$ 300,00 (Trezentos cruzeiros) para as despesas
da Quarta Série do Ginásio Itarana em conclusão de
curso em número aproximado de 78 (setenta e oito) alunos.
Art. 2º
As despesas farão cumprimento da parcela dos 20% (Vinte por cento) em aplicação
de verbas com o ensino médio e primário e terão recursos próprios.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário,
entrando em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itarana, 15 de outubro de 1970.
RODOLFO BERGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.