LEI Nº 110, DE 15 DE OUTUBRO DE 1970

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Autoriza ao Prefeito a colaborar com Cr$ 300,00 (Trezentos cruzeiros) para as despesas da Quarta Série do Ginásio Itarana em conclusão de curso em número aproximado de 78 (setenta e oito) alunos.

 

Art. 2º As despesas farão cumprimento da parcela dos 20% (Vinte por cento) em aplicação de verbas com o ensino médio e primário e terão recursos próprios.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Itarana, 15 de outubro de 1970.

 

RODOLFO BERGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.