LEI Nº 1102, DE 01 DE JULHO DE 2014

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA/ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2014, no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), através da seguinte dotação:

 

040

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

 

040001

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

 

040001.28

Encargos Especiais

 

040001.28.843

Serviço da Dívida Interna

 

040001.28.843.0015

Gestão e Administração da Dívida

 

040001.28.843.0015.2.0.86

Administração da Dívida e Demais Obrigações

 

040001.28.843.0015.2.0.86.329021000

Juros sobre a Dívida por Contrato

R$ 13.000,00

040001.28.843.0015.2.0.86.469071000

Principal da Dívida Contratual Resgatado

R$ 15.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no Inciso I, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com o superávit financeiro apurado no Balanço do exercício anterior.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 01 de julho de 2014

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em 01 de julho de 2014.

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.