A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2014, no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), através da seguinte dotação:
040 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
|
040001 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
|
040001.28 |
Encargos Especiais |
|
040001.28.843 |
Serviço da Dívida Interna |
|
040001.28.843.0015 |
Gestão e Administração da Dívida |
|
040001.28.843.0015.2.0.86 |
Administração da Dívida e Demais Obrigações |
|
040001.28.843.0015.2.0.86.329021000 |
Juros sobre a Dívida por Contrato |
R$ 13.000,00 |
040001.28.843.0015.2.0.86.469071000 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado |
R$ 15.000,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no Inciso I, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com o superávit financeiro apurado no Balanço do exercício anterior.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.