LEI Nº 1103, DE 19 DE AGOSTO DE 2014

 

DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica denominado de RESIDENCIAL ITARANINHA o Bairro localizado em Itaraninha, nesta cidade.

 

Art. 2º O Poder Executvo providenciará a Placa com o nome do novo Bairro. Art. 3º Esta Lei entra em vgor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 19 de agosto de 2014.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em 19 de agosto de 2014.

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.