A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominado de RESIDENCIAL ITARANINHA o Bairro localizado em Itaraninha, nesta cidade.
Art. 2º O Poder Executvo providenciará a Placa com o nome do novo Bairro. Art. 3º Esta Lei entra em vgor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.