A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada de RUA GERVASIO DE MARTIN SOBRINHO, a via pública que inicia na residência da Senhora Carmelita Covre até a residência da Senhora Eva Ferreira, localizada no loteamento denominado Residencial Itaraninha, nesta cidade.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a Placa com o nome da Rua.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.