A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada de RUA ARISTEU DE LIMA a via pública que inicia na residência de Geraldo Pego da Silva e termina na de Robson Aprígio, localizada no Bairro Residencial Itaraninha, nesta cidade de Itarana.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a Placa com o nome do Homenageado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.