LEI Nº 1110, DE 28 DE AGOSTO DE 2014

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA-ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2014, no valor de R$ 335.380,00 (trezentos e trinta e cinco mil, trezentos e oitenta reais), através da seguinte dotação:

 

050

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

050001

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

050001.20

Agricultura

 

050001.20.606

Extensão Rural

 

050001.20.606.0012

Gestão de Políticas Agropecuárias

 

050001.20.606.0012.3.003

Aquisição de Equipamentos para a Secretaria

 

050001.20.606.0012.3.003.44905200

Equipamento e Material Permanente

335.380,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, o que segue:

 

I - Recursos do Convênio nº 021/2014 firmado entre o Município de Itarana e a SEAG - Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca no valor de R$ 300.000,00(trezentos mil reais);

 

II - Superávit financeiro apurado no Balanço do exercício anterior, nos termos do inciso I, § 1º, e § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$35.380,00 (trinta e cinco mil, trezentos e oitenta reais) a título de contrapartida;

 

Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recurso de Convênio.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 28 de agosto de 2014.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em 28 de agosto de 2014.

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.