LEI Nº 1113, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente do Município de Itarana- ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2014, no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), através da seguinte dotação:

 

080

Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos.

 

080001

Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos.

 

080001.15

Urbanismo

 

080001.15.451

Infra-estrutura Urbana

 

080001.15.451.0004

Programa de Desenvolvimento em infra-estrutura

 

080001.15.451.0004.2.056

Manutenção e Reabertura de Estradas Vicinais

 

080001.15.451.0004.2.056.339093000

Indenizações e Restituições

R$ 7.800,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, o excesso de arrecadação apurado no exercício, conforme disposto no Inciso II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com o excesso de arrecadação apurado no exercício.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 26 de setembro de 2014.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em 26 de setembro de 2014.

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.