A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2014, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), através da seguinte dotação:
006 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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006007 |
Bloco de Investimento em Saúde |
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006007.10 |
Saúde |
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006007.10301 |
Atenção Básica |
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006007.103010008 |
Saúde para Todos |
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006007.1030100083.009 |
Investimentos na área de Saúde |
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006007.1030100083.009.449052000 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ 140.000,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta lei, o Excesso de Arrecadação apurado no exercício proveniente do Bloco de Investimentos do SUS, conforme disposto no Inciso II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com o excesso de arrecadação apurado no exercício.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.