LEI Nº 1114, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente do Município de Itarana - ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2014, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), através da seguinte dotação:

 

006

Secretaria Municipal de Saúde

 

006007

Bloco de Investimento em Saúde

 

006007.10

Saúde

 

006007.10301

Atenção Básica

 

006007.103010008

Saúde para Todos

 

006007.1030100083.009

Investimentos na área de Saúde

 

006007.1030100083.009.449052000

Equipamento e Material Permanente

R$ 140.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta lei, o Excesso de Arrecadação apurado no exercício proveniente do Bloco de Investimentos do SUS, conforme disposto no Inciso II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com o excesso de arrecadação apurado no exercício.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 13 de outubro de 2014.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em 13 de outubro de 2014.

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.