LEI Nº 1117, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014

 

Altera as Leis Municipais nº 814/2008 e nº 888/2009 - fixando piso salarial profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica instituído o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, nos termos da Lei Federal nº 11.350/206, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 12.994/2014, no valor de R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais) para jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

 

§ 1º Adotar-se-á para efeitos de vigência do piso a data de 18 de junho de 2014, nos termos da Lei Federal 12.994/2014

 

§ 2º O pagamento das diferenças de vencimentos devidas aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, referente ao período de 18 de junho de 2014 à efetiva implementação do piso de que trata esta Lei, poderá ser parcelado em até 03(três) vezes, nos meses subseqüentes, outubro, novembro e dezembro/2014. (NR)

 

§ 3º A carga horária dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, definida no Anexo I da Lei Municipal nº 814/2008 é alterada para 40 (quarenta) horas semanais.

 

Art. 2º Para efetivação do disposto no artigo anterior, fica acrescido à Lei Municipal nº 814/2008, o ANEXO II-A, nos termos do Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 3º As despesas criadas pela presente Lei, serão mantidas com a dotação orçamentária específica já existente no Orçamento Municipal e, suplementadas conforme houver necessidade.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 13 de outubro de 2014.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em 13 de outubro de 2014.

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.

 

ANEXO ÚNICO DA LEI 1117/2014

 

"ANEXO II -A"

 

TABELA DE VENCIMENTOS

PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

 

PISO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE CONTROLE ENDEMIAS 40 HORAS SEMANAIS

 PADRÃO (RAZÃO 4%)

Níveis

A

B

C

D

E

F

G

H

I

1

1.014,00

1.054,56

1.096.74

1.140,61

1.186,24

1.233,69

1.283,03

1.334,35

1.387,73