A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Associação Pestalozzi de Itarana/ES, no valor de R$ 11.780,29(onze mil, setecentos e oitenta reais e vinte e nove centavos).
Art. 2º O objeto conveniado será repassado em 12(doze) parcelas, conforme plano de trabalho, sendo a primeira no valor de R$ 981,70(novecentos e oitenta e um reais e setenta centavos), e as demais no valor de R$ 981,69(novecentos e oitenta e um reais e sessenta e nove centavos) cada e corresponderão ao período de vigência de novembro de 2014 a novembro de 2015, no limite total do artigo anterior.
Art. 3º Os recursos conveniados serão aplicados pela Entidade beneficiária, na cobertura de despesas de combustíveis, de gêneros alimentícios, de materiais de higiene e limpeza da Associação Pestalozzi de Itarana/ES.
§ 1º A Entidade beneficiada deverá prestar contas no prazo e sob a forma estipulada no Convênio.
§ 2º Fica condicionada a liberação do recurso de cada parcela mensal prevista nos artigos anteriores, mediante a prestação de contas da aplicação da parcela imediatamente anterior.
§ 3º A execução do objeto da presente Lei fica condicionada à liberação de recursos advindos do Cofinanciamento Estadual, bem como ao cumprimento das exigências inerentes ao respectivo Programa ou outro que o vier substituir.
Art. 4º As despesas com esta Lei correrão por conta da dotação específica da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Lei Orçamentária Municipal vigente para o exercício 2014 e exercício 2015.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.