LEI Nº 1119, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA/ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2014, no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais), através da seguinte dotação:

 

000

Câmara Municipal

 

000001

Câmara Municipal

 

000001.01

Legislativa

 

000001.01.031

Ação Legislativa

 

000001.01.031.0031

Ações do Poder Legislativo

 

000001.01.031.00312.001

Manutenção das Atividades Administrativas da Câmara Municipal

 

31900100000

Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas

R$ 5.000,00

 

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta Lei, a anulação da dotação conforme especificada:

 

000

Câmara Municipal

 

000001

Câmara Municipal

 

000001.01

Legislativa

 

000001.01.031

Ação Legislativa

 

000001.01.031.0031

Ações do Poder Legislativo

 

000001.01.031.00313.001

Aquisição de Equipamentos/Imóveis e Obras e Instalações

 

44905100

Obras e Instalações

R$ 5.000,00

 

Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos financeiros advindos de anulação de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 05 de novembro de 2014.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em 05 de novembro de 2014.

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.