A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2014, no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais), através da seguinte dotação:
000 |
Câmara Municipal |
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000001 |
Câmara Municipal |
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000001.01 |
Legislativa |
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000001.01.031 |
Ação Legislativa |
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000001.01.031.0031 |
Ações do Poder Legislativo |
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000001.01.031.00312.001 |
Manutenção das Atividades Administrativas da Câmara Municipal |
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31900100000 |
Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas |
R$ 5.000,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta Lei, a anulação da dotação conforme especificada:
000 |
Câmara Municipal |
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000001 |
Câmara Municipal |
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000001.01 |
Legislativa |
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000001.01.031 |
Ação Legislativa |
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000001.01.031.0031 |
Ações do Poder Legislativo |
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000001.01.031.00313.001 |
Aquisição de Equipamentos/Imóveis e Obras e Instalações |
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44905100 |
Obras e Instalações |
R$ 5.000,00 |
Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos financeiros advindos de anulação de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.