LEI Nº 1121, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Dispõe sobre abertura de Créditos Adicionais Suplementares e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal de Itarana, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a elevar o índice de abertura de créditos adicionais suplementares de que trata o art. 5º da Lei Orçamentária Anual nº 1068 de 17 de dezembro de 2013 em mais 10%(dez por cento), passando a autorização concedida de 30%(trinta por cento) para 40%(quarenta por cento), de forma proporcional aos seus respectivos orçamentos e utilizando como fonte de recursos as definidas no art. 43º da Lei Federal nº 4.320/64 e recursos de Convênios, conforme Parecer Consulta TCEES nº 028 de 08 de julho de 2004.

 

Parágrafo Único. Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo, poderão ocorrer entre as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento Consolidado do exercício de 2014, mediante Decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei nº 1068/2013.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 14 de novembro de 2014.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em 14 de novembro de 2014.

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.