LEI Nº 1125, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA - ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2014, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), através da seguinte dotação:

 

100

Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo

 

100001

Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo

 

100001.27

Desporto e Lazer

 

100001.27.812

Desporto Comunitário

 

100001.27.812.0006

Promoção do Desporto

 

100001.27.812.0006.3.034

Construção, Reforma e Ampliação de Espaços Esportivos

 

100001.27.812.0006.3.034.344906100

Aquisição de Imóvel

R$ 12.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no Inciso I, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com o superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 01 de dezembro de 2014.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em 01 de dezembro de 2014.

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.