LEI Nº 1126, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA - ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2014, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), através da seguinte dotação:

 

040

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

 

040002

Fundo de Desenvolvimento Municipal

 

040002.10

Saúde

 

040002.10301

Atenção Básica

 

040002.103010008

Saúde para Todos

 

040002.103010008.3.032

Construção de Unidades de Saúde - FDM

 

44905100000

Obras e Instalações

R$ 300.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar definido no artigo anterior, o excesso de arrecadação do exercício vigente, proveniente do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal- FEADM, Lei Estadual nº 712/2013, e, conforme Inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar da despesa a ser custeada com recursos financeiros advindos do excesso de arrecadação do exercício vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 03 de dezembro de 2014.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em 03 de dezembro de 2014.

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.