A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2014, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), através da seguinte dotação:
040 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
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040002 |
Fundo de Desenvolvimento Municipal |
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040002.10 |
Saúde |
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040002.10301 |
Atenção Básica |
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040002.103010008 |
Saúde para Todos |
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040002.103010008.3.032 |
Construção de Unidades de Saúde - FDM |
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44905100000 |
Obras e Instalações |
R$ 300.000,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar definido no artigo anterior, o excesso de arrecadação do exercício vigente, proveniente do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal- FEADM, Lei Estadual nº 712/2013, e, conforme Inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar da despesa a ser custeada com recursos financeiros advindos do excesso de arrecadação do exercício vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.