A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que aprovou:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2014, no valor de R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais), através da seguinte dotação:
070 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
|
070001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
|
070001.08 |
Assistência Social |
|
070001.08.243 |
Assistência à Criança e ao Adolescente |
|
070001.08.243.0009 |
Gestão das Políticas de Ações Sociais |
|
070001.08.243.00092.040 |
Manut. das Atividades de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
|
44905100000 |
Obras e Instalações |
R$ 174.000,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Especial definido no artigo anterior, o superávit financeiro apurado no exercício anterior e excesso de arrecadação apurado no exercício corrente, conforme Inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar da despesa a ser custeada com recursos financeiros advindos do Superávit Financeiro apurado em exercício anterior e excesso de arrecadação apurado no exercício corrente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.