A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana/ES, no montante de R$ 40.895,90(quarenta mil, oitocentos e noventa e cinco reais e noventa centavos).
Parágrafo Único. O objeto conveniado será repassado em única parcela, no prazo de 10(dez) dias da assinatura do Termo de Convênio, através de depósito/transferência bancária.
Art. 2º Os recursos conveniados serão destinados ao pagamento parcial das despesas de custeio de projeto arquitetônico para viabilizar reforma do prédio em que funciona o Hospital "São Braz”.
Parágrafo Único. A Entidade Beneficiária, prestará contas dos recursos recebidos no prazo de 30(trinta) dias (contados da data do depósito da parcela), na forma estabelecida no Convênio.
Art. 3º As despesas com esta Lei correrão por conta da dotação específica da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Lei Orçamentária Municipal vigente para o exercício de 2014, ficando autorizada a respectiva suplementação no valor de R$ 40.895,90(quarenta mil, oitocentos e noventa e cinco reais e noventa centavos), com base em superávit financeiro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.