LEI
Nº 113, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1970
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara de Vereadores Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica
aprovado o Orçamento Geral do Município de Itarana,
para o exercício financeiro de 1971, discriminado pelos anexos integrantes
desta LEI que estima a RECEITA em Cr$ 451.498,81 (Quatrocentos e cinquenta e um
mil, quatrocentos e noventa e oito cruzeiros e oitenta e um centavos) e fixa a
DEPESA em Cr$ 451.498,81 (Quatrocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e
noventa e oito cruzeiros e oitenta e um centavos).
Art. 2º A
RECEITA será realizada mediante arrecadação dos tributos na forma da Legislação
em vigor (anexo 1), de acordo com o seguinte
desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
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Cr$ |
347.841,90 |
RENDAS TRIBUTÁRIAS |
Cr$ |
25.140,00 |
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RENDAS PATRIMONIAIS |
Cr$ |
15,00 |
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RENDAS INDUSTRIAIS |
Cr$ |
37.840,00 |
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RENDAS DE TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
Cr$ |
282.396,90 |
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RENDAS DIVERSAS |
Cr$ |
2.450,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Cr$ |
103.656,91 |
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS |
CR$ |
700,00 |
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TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
CR$ |
102.956,91 |
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TOTAL |
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Cr$ |
451.498,81 |
Art. 3º A
DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos 6 (Seis) a 9 (Nove), conforme discriminação seguinte:
CÂMARA MUNICIPAL |
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CR$ |
5.200,00 |
PREFEITURA |
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CR$ |
446.298,81 |
GABINETE DO PREFEITO |
CR$ |
15.800,00 |
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SECRETARIA |
CR$ |
31.200,00 |
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FAZENDA |
CR$ |
23.000,00 |
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SETOR DE ENERGIA |
CR$ |
42.650,00 |
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SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL |
CR$ |
74.500,00 |
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SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
CR$ |
38.700,00 |
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SERVIÇOS URBANOS |
CR$ |
85.168,81 |
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ENCARGOS GERAIS |
CR$ |
145.280,00 |
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Art. 4º Fica
o Prefeito autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares
até o limite do excesso de arrecadação, apurado em índice técnico;
II – Proceder mediante Decreto, a aplicação analítica dos investimentos constantes da
presente Lei;
III – Fazer Operações de Créditos,
a juros usuais, por antecipação da Receita.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itarana, 27 de novembro de 1970.
RODOLFO BERGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.