A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2015, no valor de R$ 146.627,77 (cento e quarenta e seis mil, seiscentos e vinte e sete reais e setenta e sete centavos), através da seguinte dotação:
040 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
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040002 |
Fundo de Desenvolvimento Municipal |
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040002.15 |
Urbanismo |
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040002.15.451 |
Infraestrutura Urbana |
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040002.15.451.0004 |
Programa de Desenvolvimento em Infraestrutura |
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040002.15.451.0004.3021 |
Construção e Reparação de Contenção de Encostas |
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040002.15.451.0004.3021.44905100 |
Obras e Instalações |
R$ 146.627,77 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei as previstas no inciso I, § 1º do art. 43, da Lei Federal 4.320/64.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros que serão utilizados para cobertura das despesas de que trata o art. 1º desta Lei, advirão do superávit financeiro dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal.
Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar da despesa a ser custeada com recursos financeiros do Fundo de Desenvolvimento Municipal.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.