A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2015, no valor de R$ 3.608.737,64 (três milhões, seiscentos e oito mil, setecentos e trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos), através da seguinte dotação:
080 |
Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos. |
|
080001 |
Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos. |
|
080001.15 |
Urbanismo |
|
080001.15.451 |
Infra-estrutura Urbana |
|
080001.15.451.0004 |
Programa de Desenvolvimento em infra-estrutura |
|
080001.15.451.0004.3.018 |
Pavimentação e Drenagem de Ruas e Vias Urbanas |
|
080001.15.451.0004.3.018.44905100 |
Obras e Instalações |
R$ 3.608.737,64 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, o excesso de arrecadação de convênios e o superávit financeiro, conforme disposto:
I - Convênio nº 0091/2014 destinado à drenagem e pavimentação das Ruas Ângela Fiorotte, Rua Vereador Antônio Henrique Fiorotti, Rua Projetada (ramo 200), Rua Projetada (ramo 300), Rua Projetada (ramo 400), Rua Projetada (ramo 500), Rua Projetada (ramo 700), Rua Projetada (ramo 800), Rua Projetada (ramo 1000), Rua Projetada (ramo 600), e trecho da Rua Projetada (ramo 900), no Bairro Itaraninha, no Município de Itarana/ES, firmado entre o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB e o Município de Itarana/ES, no valor de R$ 2.850.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinqüenta mil reais);
II - Superávit financeiro do convênio nº 0091/2014 destinado à drenagem e pavimentação nas das Ruas Ângela Fiorotte, Rua Vereador Antônio Henrique Fiorotti, Rua Projetada (ramo 200), Rua Projetada (ramo 300), Rua Projetada (ramo 400), Rua Projetada (ramo 500), Rua Projetada (ramo 700), Rua Projetada (ramo 800), Rua Projetada (ramo 1000), Rua Projetada (ramo 600), e trecho da Rua Projetada (ramo 900), no Bairro Itaraninha, no Município de Itarana/ES, firmado entre o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB e o Município de Itarana/ES, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
III - Superávit financeiro de recursos do royalties estadual no valor de R$ 608.737,64 (seiscentos e oito mil, setecentos e trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos), a título de contrapartida do Município.
Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recurso de Convênio e superávit financeiro.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.