A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2015, no valor de R$ 190.868,87 (cento e noventa mil, oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos), através da seguinte dotação:
080 |
Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos. |
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080001 |
Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos. |
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080001.15 |
Urbanismo |
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080001.15.451 |
Infra-estrutura Urbana |
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080001.15.451.0004 |
Programa de Desenvolvimento em infra-estrutura |
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080001.15.451.0004.3.018 |
Pavimentação e Drenagem de Ruas e Vias Urbanas |
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080001.15.451.0004.3.018.44905100 |
Obras e Instalações |
R$ 190.868,87 |
Art. 2º Será utilizado como fonte de recurso para fazer face a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, o excesso de arrecadação proveniente do Contrato de Repasse n. 782083/2012/Ministério das Cidades/CAIXA/Processo nº 2596. 1003260-95/2012 destinado à drenagem e pavimentação da Rua Projetada Giuseppe Giostri e Humberto Galasi Sobrinho no Município de Itarana no valor de R$ 190.868,87 (cento e noventa mil, oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos.
Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recurso de Contrato de Repasse.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.