A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2015, no valor de R$ 255.410,39 (duzentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e dez reais e trinta e nove centavos), através da seguinte dotação:
040 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
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040002 |
Fundo de Desenvolvimento Municipal |
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040002.15 |
Urbanismo |
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040002.15.451 |
Infraestrutura Urbana |
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040002.15.451.0004 |
Programa de Desenvolvimento em Infraestrutura |
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040002.15.451.0004.3035 |
Pavimentação e Drenagem de Ruas e Vias Públicas - FDM |
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040002.15.451.0004.3035.44905100 |
Obras e Instalações |
R$ 255.410,39 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei as previstas no inciso I, § 1º do art. 43, da Lei Federal 4.320/64.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros que serão utilizados para cobertura das despesas de que trata o art. 1º desta Lei, advirão do superávit financeiro dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal.
Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recurso financeiros do Fundo de Desenvolvimento Municipal.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.