LEI Nº 1137, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA - ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2015, no valor de R$ 255.410,39 (duzentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e dez reais e trinta e nove centavos), através da seguinte dotação:

 

040

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

 

040002

Fundo de Desenvolvimento Municipal

 

040002.15

Urbanismo

 

040002.15.451

Infraestrutura Urbana

 

040002.15.451.0004

Programa de Desenvolvimento em Infraestrutura

 

040002.15.451.0004.3035

Pavimentação e Drenagem de Ruas e Vias Públicas - FDM

 

040002.15.451.0004.3035.44905100

Obras e Instalações

R$ 255.410,39

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei as previstas no inciso I, § 1º do art. 43, da Lei Federal 4.320/64.

 

Parágrafo Único. Os recursos financeiros que serão utilizados para cobertura das despesas de que trata o art. 1º desta Lei, advirão do superávit financeiro dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal.

 

Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recurso financeiros do Fundo de Desenvolvimento Municipal.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 04 de fevereiro de 2015.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.