LEI Nº 1139, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA - ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2015, no valor de R$ 19.339,53 (dezenove mil e trezentos e trinta e nove reais e cinquenta e três centavos), através da seguinte dotação:

 

010

Gabinete do Prefeito

 

010001

Gabinete do Prefeito

 

010001.04

Administração

 

010001.04.122

Administração Geral

 

010001.04.122.0002

Programa de Gestão Administrativa

 

010001.04.122.00022.002

Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

 

31909200000

Despesas de Exercícios Anteriores

R$ 19.339,53

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no Inciso I, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar da despesa a ser custeada com recursos financeiros advindos do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 04 de fevereiro de 2015.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.