A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2015, no valor de R$ 19.339,53 (dezenove mil e trezentos e trinta e nove reais e cinquenta e três centavos), através da seguinte dotação:
010 |
Gabinete do Prefeito |
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010001 |
Gabinete do Prefeito |
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010001.04 |
Administração |
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010001.04.122 |
Administração Geral |
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010001.04.122.0002 |
Programa de Gestão Administrativa |
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010001.04.122.00022.002 |
Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito |
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31909200000 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
R$ 19.339,53 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no Inciso I, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar da despesa a ser custeada com recursos financeiros advindos do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.