A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2015, no valor de R$ 407.664,32 (quatrocentos e sete mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos), através da seguinte dotação:
070 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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070001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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070001.08 |
Assistência Social |
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070001.08.244 |
Assistência Comunitária |
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070001.08.244.0009 |
Gestão das Políticas de Ações Sociais |
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070001.08.244.0009.3013 |
Construção/Implantação do Centro de Referência e Assistência Social |
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070001.08.244.0009.3013.44905100 |
Obras e Instalações |
407.664,32 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, o excesso de arrecadação proveniente do Convênio nº 001/2014 firmado entre a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEADH e o Município de Itarana, destinado à Construção de um Centro de Referência da Assistência Social no Município, no valor de R$ 407.664,32 (quatrocentos e sete mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos), conforme Parecer Consulta TCEES nº 028/2004 do TCEES.
Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recurso de Convênio.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.