LEI Nº 1140, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA - ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2015, no valor de R$ 407.664,32 (quatrocentos e sete mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos), através da seguinte dotação:

 

070

Secretaria Municipal de Assistência Social

 

070001

Fundo Municipal de Assistência Social

 

070001.08

Assistência Social

 

070001.08.244

Assistência Comunitária

 

070001.08.244.0009

Gestão das Políticas de Ações Sociais

 

070001.08.244.0009.3013

Construção/Implantação do Centro de Referência e Assistência Social

 

070001.08.244.0009.3013.44905100

Obras e Instalações

407.664,32

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, o excesso de arrecadação proveniente do Convênio nº 001/2014 firmado entre a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEADH e o Município de Itarana, destinado à Construção de um Centro de Referência da Assistência Social no Município, no valor de R$ 407.664,32 (quatrocentos e sete mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos), conforme Parecer Consulta TCEES nº 028/2004 do TCEES.

 

Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recurso de Convênio.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 23 de fevereiro de 2015.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.