A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, sem ônus e por tempo determinado, área de prédio urbano localizado no Centro da Cidade de Itarana/ES à Caixa Econômica Federal, instituição financeira, inscrita no CNPJ sob nº 00.360.305.196/54 com sede estabelecida na Rua Manoel Francisco Soares nº 385 - Itaguaçu/ES - CEP 29690-000.
§ 1º Fica fixada a data de 1º de janeiro de 2017, como o prazo final da cessão de que trata o “caput” do art. 1º.
§ 2º A dimensão da área do prédio objeto da cessão será de no mínimo 11 m² (onze metros quadrados) e máximo de 13 m² (treze metros quadrados) e será destinada à instalação de um Posto de Atendimento Bancário - PAB ou Agência da Caixa Econômica Federal no Município de Itarana/ES.
Art. 2º Ao término da Cessão, as benfeitorias realizadas pela Caixa Econômica Federal no imóvel cedido, serão incorporadas ao Patrimônio Público Municipal, excetuando exclusivamente as que puderem ser levantadas sem danos ao imóvel.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.