LEI Nº 1146, DE 04 DE MAIO DE 2015

 

CONCEDE REAJUSTE ÀS REMUNERAÇÕES, AOS PROVENTOS E ÀS PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS ABRANGIDOS PELO PLANO DE CARREIRA MUNICIPAL E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - DE ITARANA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido reajuste à remuneração, aos proventos e às pensões dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas abrangidos pelo Plano de Carreira do Município de Itarana/ES e do respectivo Fundo Municipal de Saúde, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor base pago no mês de janeiro do corrente ano, em conformidade com o inciso X do Artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

§ 1º Ficam excluídos das disposições deste artigo os servidores abrangidos por Norma Federal que a eles fixe piso nacional;

 

§ 2º Após a aplicação do índice estabelecido no caput, a remuneração, os proventos e as pensões cujo valor ficar inferior ao do salário mínimo vigente, serão a este equiparados;

 

§ 3º As diferenças remuneratórias apuradas até a implantação do reajuste definido na presente Lei serão pagas em cota única, no primeiro mês de vigência da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos orçamentários para a cobertura da presente despesa advirão da dotação orçamentária específica constante de cada orçamento vigente, nos elementos: vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil, aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdências Social, Reserva Remunerada e Reformas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos, inclusive financeiros, incidentes a partir de 1º de janeiro de 2015.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, que sejam frontais ou incompatíveis com as diretrizes aqui instituídas.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 04 de maio de 2015.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.