LEI Nº 1150, DE 04 DE MAIO DE 2015

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE ALTO JATIBOCAS, LOCALIZADA EM ALTO JATIBOCAS, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública e de Interesse Social a Associação Cultural de Alto Jatibocas, ACAJ - inscrita no CNPJ nº 20.505.607/0001-30, localizada em Alto Jatibocas, Zona Rural, Município de Itarana, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 04 de maio de 2015.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.