A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública e de Interesse Social a Associação Cultural de Alto Jatibocas, ACAJ - inscrita no CNPJ nº 20.505.607/0001-30, localizada em Alto Jatibocas, Zona Rural, Município de Itarana, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.