A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2015, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais e cinquenta), através da seguinte dotação:
080 |
Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos |
|
080001 |
Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos |
|
080001.15 |
Urbanismo |
|
080001.15.452 |
Serviços Urbanos |
|
080001.15.452.0003 |
Programa de Desenvolvimento e Manutenção dos Serviços Urbanos |
|
080001.15.452.0003.2.058 |
Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública |
|
080001.15.452.0003.2.058.44905100000 |
Obras e Instalações |
R$ 5.000,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2015, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
080001.154520003.2.058.33903900000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 5.000,00 |
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos e dotações consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.