LEI Nº 1151, DE 29 DE MAIO DE 2015

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA - ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2015, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais e cinquenta), através da seguinte dotação:

 

080

Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos

 

080001

Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos

 

080001.15

Urbanismo

 

080001.15.452

Serviços Urbanos

 

080001.15.452.0003

Programa de Desenvolvimento e Manutenção dos Serviços Urbanos

 

080001.15.452.0003.2.058

Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública

 

080001.15.452.0003.2.058.44905100000

Obras e Instalações

R$ 5.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2015, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

080001.154520003.2.058.33903900000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 5.000,00

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos e dotações consignadas no Orçamento Municipal.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 29 de maio de 2015.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.