A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2015, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de R$ 104.900,00 (cento e quatro mil e novecentos reais) através da seguinte dotação:
050 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
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050001 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
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050001.20 |
Agricultura |
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050001.20606 |
Extensão Rural |
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050001.206060014 |
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar |
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050001.2060600143.006 |
Aquisição de veículos, máquinas e implementos para o PRONAF |
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050001.2060600143.006.44905200 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ 104.900,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta lei, o superávit financeiro, conforme disposto:
I - Aditivo do Contrato de Repasse nº 777814/2012 MPA/CEF no valor de R$ 69.920,59 (sessenta e nove mil, novecentos e vinte reais e cinquenta e nove centavos) firmado entre o município de Itarana-ES e o Governo Federal, destinado à aquisição de 01(um) trator agrícola de pneus;
II - Royalties Estadual no valor de R$ 34.979,41 (trinta e quatro mil, novecentos e setenta e nove reais e quarenta e um centavos) a título de contra-partida do Município.
Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos provenientes do superávit financeiro do contrato de repasse nº 777814/2012 MPA/CEF e Royalties Estadual.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.