LEI Nº 1154, DE 03 DE JULHO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2015, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de R$ 104.900,00 (cento e quatro mil e novecentos reais) através da seguinte dotação:

 

050

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

050001

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

050001.20

Agricultura

 

050001.20606

Extensão Rural

 

050001.206060014

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar

 

050001.2060600143.006

Aquisição de veículos, máquinas e implementos para o PRONAF

 

050001.2060600143.006.44905200

Equipamento e Material Permanente

R$ 104.900,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta lei, o superávit financeiro, conforme disposto:

 

I - Aditivo do Contrato de Repasse nº 777814/2012 MPA/CEF no valor de R$ 69.920,59 (sessenta e nove mil, novecentos e vinte reais e cinquenta e nove centavos) firmado entre o município de Itarana-ES e o Governo Federal, destinado à aquisição de 01(um) trator agrícola de pneus;

 

II - Royalties Estadual no valor de R$ 34.979,41 (trinta e quatro mil, novecentos e setenta e nove reais e quarenta e um centavos) a título de contra-partida do Município.

 

Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos provenientes do superávit financeiro do contrato de repasse nº 777814/2012 MPA/CEF e Royalties Estadual.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 03 de julho de 2015.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.