LEI Nº 1155, DE 04 DE AGOSTO DE 2015

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2015, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), através das seguintes dotações:

 

060

Secretaria Municipal de Saúde

 

060002

Atenção Básica em Saúde

 

060002.10

Saúde

 

060002.10301

Atenção Básica

 

060002.103010008

Saúde para Todos

 

060002.1030100082.023

Manutenção e Destinação Final dos Resíduos Sólidos de Saúde

 

060002.1030100082.023.33717000

Rateio Pela Participação em Consórcio Público

R$ 12.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face a abertura dos créditos adicionais especiais de que trata o art. 1º desta Lei, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.

 

060

Secretaria Municipal de Saúde

 

060002

Atenção Básica em Saúde

 

060002.10

Saúde

 

060002.10301

Atenção Básica

 

060002.103010008

Saúde para Todos

 

060002.1030100082.023

Manutenção e Destinação Final dos Resíduos Sólidos de Saúde

 

060002.1030100082.023.33903900

Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

R$ 12.000,00

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, autorizado a repassar os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º desta Lei a título de rateio ao Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo - CONDOESTE, inscrito no CNPJ nº 11.422.312/0001 -00.

 

Parágrafo Único. Os recursos que serão utilizados para cobertura das despesas a título de rateio de que trata o art. 1º desta Lei, advirão da anulação parcial de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual do Município de Itarana, a ser custeada com recursos próprios do Fundo Municipal de Saúde de Itarana-ES.

 

Art. 4º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos previstos no Orçamento Municipal.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 04 de agosto de 2015.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.