A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de ELSO PERIN a Rua que inicia na Rua Vereador Antonio Henrique Fiorotti e termina na esquina com a Rua Domingos Leandro Fiorotti, no Bairro Residencial Itaraninha, na Sede do Município de Itarana/ES e dá outras providências.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a Placa com o nome do Homenageado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.