LEI Nº 1160, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO VI DO ART. 14, REVOGA SUAS ALÍNEAS “A” E “B”, E AO ART. 48 DA LEI Nº 1149/2015, DE 05 DE MAIO DE 2015, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O CONSELHO TUTELAR, O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogadas as alíneas “a” e “b” do inciso VI do art. 14, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 14. ...

 

VI - A eleição se fará mediante votação secreta por um único representante de cada uma das entidades que estejam regularmente constituídas. (NR)”

 

a) (revogado)

b)(revogado)

 

Art. 2º O art. 48 da Lei nº 1149/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 48. O Poder Executivo Municipal, incumbir-se-á:

 

I - De garantir dotações orçamentárias e financeiras próprias para a efetivação plena do processo de escolha ao Conselho Tutelar, sem ônus para o respectivo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo o cumprimento das resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, resoluções do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Espírito Santo, da Lei Federal nº 8.069/90;

 

II - Da cessão de servidores públicos indicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para atuarem na eleição em data unificada;

 

III - De disponibilizar transporte e alimentação para os servidores designados para atuarem no processo de votação.

 

Parágrafo Único. Os servidores designados que atuarem no processo de votação gozarão de 02 (dois) dia de abono, mediante apresentação de certidão emitida pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.” (NR)

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 02 de outubro de 2015.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.