LEI Nº 1.161, DE 02 DE outubro DE 2015

 

CANCELA O CNPJ Nº 27.167.469/0001-76 DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITARANA/ES.

 

O CÂMARA MUNICIPAL DE LTARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica cancelado o CNPJ do Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES tombado sob o nº 27.167.469/0001-76.

 

Art. 2° Permanece inalterada toda a jurisdição administrativa do Gabinete do Prefeito prevista na Lei nº 575, de 24 de dezembro de 1998.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 02 de outubro de 2015.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTERIO ZANETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.