O CÂMARA MUNICIPAL DE LTARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica cancelado o CNPJ do Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES tombado sob o nº 27.167.469/0001-76.
Art. 2° Permanece inalterada toda a jurisdição administrativa do Gabinete do Prefeito prevista na Lei nº 575, de 24 de dezembro de 1998.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 02 de outubro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.