A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2015, no valor de R$ 188.056,58 (cento e oitenta e oito mil, cinquenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), através da seguinte dotação:
050 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
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050001 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
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050001.20 |
Agricultura |
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050001.20.606 |
Extensão Rural |
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050001.20.606.0012 |
Gestão de Políticas Agropecuárias |
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050001.20.606.0012.3.003 |
Aquisição de Equipamentos para a Secretaria |
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050001.20.606.0012.3.003.44905200 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ 188.056,58 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, o excesso de arrecadação de convênio e o superávit financeiro, conforme disposto:
I - Contrato de Repasse nº 783958/2013 - MAPA, destinado à aquisição de patrulha mecanizada no valor de R$ 146.250,00 (cento e quarenta e seis mil e duzentos e cinquenta reais).
II - Superávit financeiro de recursos dos royalties estadual no valor de R$ 41.806,58 (quarenta e um mil, oitocentos e seis reais e cinquenta e oito centavos) a título de contrapartida do Município.
Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recurso de Contrato de Repasse e superávit financeiro.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.