LEI Nº 1164, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015

 

REVOGA A LEI Nº 737, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005, QUE CRIOU O CONSELHO E O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO DE ITARANA - ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 737, de 29 de setembro de 2005, que criou o Conselho e o Fundo Municipal de Turismo de Itarana-ES.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 16 de outubro de 2015.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.