A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 737, de 29 de setembro de 2005, que criou o Conselho e o Fundo Municipal de Turismo de Itarana-ES.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.