LEI Nº 1171, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015

 

EXCLUI ALGUMAS E INTRODUZ NOVAS ATRIBUIÇÕES NO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS PARA O MEIO AMBIENTE, ART.7º, DA SEÇÃO VI E NO ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 725/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam excluídas do Art. 7º, da SEÇÃO VI - Do Departamento para Assuntos de Meio Ambiente, e do ANEXO I, as atribuições do Cargo de Técnico de Meio Ambiente, as letras b, c e d, do art. 7º da Lei Municipal nº 725/2005 - "Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Cargos e Define Sistema de Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Itarana/ES e dá outras providências”.(NR)

 

Art. 2º São introduzidas as seguintes atribuições ao Departamento para Assuntos de Meio Ambiente e no ANEXO I da Lei Municipal nº 725/2005: (NR)

 

a) registro de Atas das Sessões; (NR)

b) registrar em livro próprio as Leis Municipais; as Atas diversas; os Decretos; as Resoluções, as Portarias, Atos da Presidência e outros. (NR)

c) acompanhar as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes; (NR)

d) coordenar o Serviço de Som do Plenário da Câmara Municipal; (NR).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as letras b, c e d do art. 7º da Lei nº 725/2005 - SEÇÃO VI e ANEXO I.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 12 de novembro de 2015.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.