LEI Nº 1172, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ABONO NO EXERCÍCIO/2015 AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Itarana, abono no valor a ser apurado pelo Setor Contábil desta Casa.

 

Art. 2º O pagamento do abono será efetuado nos meses de novembro e dezembro de 2015.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do abono concedido correrão por conta da dotação orçamentária 3.1.90.11.000 - Vencimentos - Pessoal Civil.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 12 de novembro de 2015.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.